1 de março de 2018

“VIVA”! ACUSADA TEM PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM DOMICILIAR PARA CUIDAR DE FILHO NO INTERIOR DO RN

Comprovado que a presença da mãe é necessária para cuidar do filho desta, de 7 anos, o juiz de Direito, Rainel Batista Pereira Filho, em substituição legal na 2ª Vara de Santa Cruz, decidiu pela conversão da prisão preventiva de Maria Jaqueline dos Santos, acusada por tráfico de drogas, em prisão domiciliar pelo período de um ano. O magistrado levou em consideração a apresentação de documentos que atestaram a necessidade da proximidade da genitora nos cuidados diários com a criança. O juiz aplicou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao tratamento de mulheres presas provisoriamente, portanto ainda não condenadas, e que sejam mães de crianças de até 12 anos de idade.
 

 

 
A análise judicial observou recente julgamento do Habeas Corpus 143.641-SP, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no qual por maioria foi determinada pela Segunda Turma do STF a “substituição da prisão preventiva pela domiciliar – sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP – de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes, nos termos do art. do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015).


 
 
 
A decisão do STF tem o alcance de beneficiar 4.560 mulheres presas, no Brasil.

 
 

 
A defesa de Maria Jacqueline dos Santos solicitou a revogação da prisão preventiva, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Alegou ainda que a acusada não oferece risco à ordem pública ou à instrução processual. O requerimento para a revogação da preventiva foi rejeitado pelo magistrado.

 
 

 
O Ministério Público, em parecer, havia opinado pela rejeição do pedido de reconsideração, vez que não houve alteração da situação de fato, bem como por não ter restado demonstrado que o filho da acusada estaria em desamparo ou sofrendo além do que é natural, ante a ausência de sua genitora.

 


 
A acusada poderá ter a conversão revogada, caso descumpra as condições estabelecidas pela Justiça. Ela deve permanecer no interior de sua residência, não podendo dela sair a qualquer pretexto, exceto para realizar ato condizente a tratamento médico seu ou de seus filhos. Caso precisa se ausentar de sua residência por um prazo superior a 24 horas para os fins de cuidado com a saúde, mencionados, terá de informar ao juízo criminal a citada necessidade. Deve comparecer, mensalmente, entre os dias 18 e 28, para informar e justificar suas atividades e tomar conhecimento de todos os atos processuais que sejam necessários.
 
 
 
 
Do Blog: Resumindo: Quer traficar e não ir pra cadeia? Bastar ter filho! Quem vai fiscalizar se ela vai ou não sair de casa? Ninguém! Aceitar é obrigado. Concordar não!
 
 
 
 

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