6 de janeiro de 2018

PROMOTOR INSISTE QUE TJ JULGUE PEDIDO PARA QUE POLICIAIS NÃO SEJAM PRESOS

O promotor Wendell Beethoven, do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), ingressou nesta sexta-feira, 5, com um pedido para que o Tribunal de Justiça (TJRN) reconsidere a decisão proferida na véspera pelo desembargador Glauber Rêgo, que não acatou habeas corpus preventivo que busca suspender os efeitos da decisão que autoriza a prisão de policiais militares que estimulem a continuidade da operação “Segurança com segurança” realizada desde o dia 19 de dezembro.
 
 
 
 
 
O pedido de reconsideração do representante do MPRN refuta argumentos apresentados por Glauber Rêgo, entre elas a contestação de que o TJRN não é o tribunal competente para analisar o pedido de habeas corpus porque a decisão proferida anteriormente em questão foi de um desembargador da corte.
 
 
 
 
 
 
Para Beethoven, as justificativas “não prosperam”. De acordo com o promotor, o desembargador Cláudio Santos – que determinou a prisão dos policiais militares grevistas no dia 31 de dezembro – não é “autoridade coautora” no processo, o que impediria, de fato, que o habeas corpus fosse apreciado no TJRN. Segundo o representante do MPRN, as autoridades coautoras são a secretária estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Sheila Freitas, e o comandante-geral da Polícia Militar, Cel. Osmar de Oliveira.
 
 
 
 
 
Além disso, de acordo com o promotor, “o que se busca evitar [com o habeas corpus preventivo] é a prisão de policiais militares em suposto flagrante pelos crimes [militares próprios] de insubordinação e motim na situação específica exposta”. Para Beethoven, “no ordenamento jurídico-processual brasileiro não existe prisão em flagrante por ordem judicial”.
 
 
 
 
 
Wendell Beethoven também contesta, no pedido de reconsideração, a alegação do desembargador Glauber Rêgo de que ele, o promotor, não teria competência para apresentar habeas corpus dessa natureza. “[…] O promotor de Justiça que subscreve a petição inicial do habeas corpus, e também este pedido de reconsideração, é titular do cargo de 19° Promotor de Justiça da comarca de Natal, com atribuições […] de controle externo da atividade policial, de tutela coletiva do direito à segurança pública e de persecução de crimes militantes perante a Auditoria Militar do Estado do Rio Grande do Norte”, escreveu o promotor.

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