O juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo
André, condenou o PT a devolver R$ 3,5 milhões aos cofres públicos, por
considerar procedente a denúncia do Ministério Público de que o partido teve
participação em um esquema de corrupção e cobrança de propina no sistema de
transporte público da cidade durante a gestão do prefeito Celso Daniel, morto
em 2002.
O partido também foi condenado ao pagamento de multa equivalente a três
vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, R$ 10,5 milhões, e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
de crédito por dez anos.
A decisão se refere a uma ação civil de improbidade administrativa contra o
Diretório Nacional do PT. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
A direção nacional do PT disse que considera a condenação injusta e que vai
recorrer da decisão.
O Grupo de Atuação Especial Regional de Repressão ao Crime Organizado
(Gaeco), do MP, sustentou na acusação que Sombra seria o mentor e idealizador
da quadrilha, segundo a decisão de Carreiro.
Durante o processo, o PT
reiterou que havia ilegitimidade e nulidade dos elementos colhidos na investigação
e que não havia provas. O presidente do partido na época dos fatos, segundo a
denúncia, era o ex-ministro da Casa Civil durante a presidência de Luiz Inácio
Lula da Silva, José Dirceu.
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