17 de março de 2012

PROMOTOR PEDE CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO EM TENENTE LAURENTINO CRUZ

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio do Promotor de Justiça Tiago Neves Câmara, recomendou ao prefeito de Tenente Laurentino Cruz, Júnior Laurentino, que se abstenha-se de aplicar a Lei Municipal nº 249/2012 e anule o Edital n° 001/2012, suspendendo o processo seletivo deflagrado, posto que tal ato administrativo decorre de lei municipal inconstitucional, além de conter dispositivos que atentam contra princípios administrativos básicos.

Segundo o Ministério Público, os cargos previstos na Lei Municipal 249/2012 dizem respeito ao exercício de atividades de caráter permanente, devendo, pois, obedecerem à regra do concurso público.

O promotor solicitou ainda que sejam adotadas todas as providências necessárias para o desligamento de todos os servidores eventualmente já contratados com base na Lei Municipal nº 249/2012, requisitando ao prefeito Júnior Laurentino que seja encaminhada resposta por escrito, no prazo máximo de cinco dias, informando e demonstrando as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação nº 007/2012-PmJF, sob pena de adoção das medidas cabíveis.



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