
Os agentes penitenciários recorriam de decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, que lhes negou direito a indenização por danos morais por terem sido citados na reportagem intitulada “Preso foi espancado até a morte em presídio de Caicó”. O espancamento e morte ocorreram, no dia 24 de abril daquele ano, sendo vítima o detento José Alves de Souza.
Acatando o voto do relator, desembargador Amílcar Maia, a Primeira Câmara Cível conheceu do recurso e lhe negou provimento, mantendo a sentença nos termos em que foi proferida.
Segundo o relatório, o “Correio da Tarde” estava baseado em informações prestadas pelo próprio diretor da Penitenciária Estadual do Seridó, Major Marcos Antônio Moreira de Jesus, relatando testemunho de três componentes da comunidade carcerária.- À luz do caso concreto – destacou em seu voto o desembargador Amílcar Maia – não se verifica no texto qualquer passagem desabonadora à imagem ou à honra dos apelantes, porquanto apenas ressalta que os dez agentes que estavam de serviço na noite do crime foram afastados por determinação da Secretaria de Justiça e que o caso estava sendo investigado.
Depois de enfatizar que o teor da reportagem era composto por fatos que interessam à sociedade, o relator lembrou a proteção constitucional à liberdade de imprensa “como um dos corolários da democracia”.

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