
Segundo o juiz José Dantas de Lira, que presidia a audiência, as três testemunhas modificaram totalmente os depoimentos iniciais, entrando em contradição várias vezes, demonstrando nitidamente que estavam mentindo quanto aos fatos que realmente haviam acontecidos.
O magistrado esclareceu que, antes de efetuar a prisão em flagrante, advertiu as testemunhas no sentido de que elas ainda podiam se retratar, o que evitaria a prisão em flagrante e consequentemente a instauração do inquérito policial.
Tendo em vista a insistência das testemunhas na manutenção dos depoimentos prestados falsamente, o juiz não teve outra alternativa senão dar voz de prisão e encaminhá-los a delegacia para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Fonte: DNonline.

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