25 de abril de 2019

MOTORISTA BÊBADO BATE EM VIATURA AO TENTAR FUGIR DE BLITZ DA OPERAÇÃO LEI SECA NO RN


A Operação Lei Seca do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) prendeu um homem que tentou se evadir da blitz realizada na madrugada de hoje (25) no prolongamento da Avenida Prudente de Morais. Ao avistar a barreira o condutor alcoolizado deu ré no veículo por cerca de 500 metros e colidiu com uma viatura da Operação Lei Seca que realizava contenção na retaguarda do enfileiramento de automóveis.









De acordo com o coordenador da Operação Lei Seca, capitão Isaac Paiva, a tentativa de fuga do condutor não resultou em vítimas, tendo apenas causado danos materiais na viatura da Lei Seca e no carro conduzido pelo motorista. “O cidadão foi detido, realizou o teste do etilômetro e foi constatado a quantidade de 0.64mg/l de álcool, que é quase o dobro do valor mínimo relativo ao enquadramento de crime de trânsito, por isso ele foi preso e levado à Delegacia de Plantão”, contou. O capitão Isaac ainda informou que todos os procedimentos legais foram tomados para responsabilizar o motorista detido pelos danos materiais causados na tentativa de fuga. 








Na blitz os policiais militares ainda fiscalizaram 321 veículos e autuou 34 condutores por desrespeito à Lei Seca. O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.





Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.

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