30 de junho de 2018

VEREADOR DE CIDADE DO RN É CONDENADO A PRISÃO POR CRIME DE TORTURA


Um vereador da cidade de Ceará-Mirim, na Grande Natal, foi condenado nesta quinta-feira (28) a quatro anos e oito meses de prisão por crime de tortura. De acordo com o processo, Luciano Morais da Silva espancou uma mulher com a ajuda de três guardas municipais, quando era secretário de Defesa Social do Município, em 2009.





O crime aconteceu dentro de um canavial, na zona rural da cidade. O motivo alegado pelos acusados foi de que a mulher teria chutado objetos e promovido uma “bagunça” na Secretaria de Administração e Planejamento, depois que foi até a repartição pedir dinheiro e não atenderam seu pedido. 





A vítima foi algemada e levada até o canavial em um veículo da guarda do município. Segundo ela relatou no processo, apenas o vereador a agrediu. Os três guardas municipais, Manoel Palhares de Barros Neto, Rildo Braz da Silva e Rodrigo Emiliano de Freitas, auxiliaram na abordagem e rendição. Foram golpes de cassetete e chutes, que e duraram aproximadamente uma hora e meia e provocaram lesões na mulher. 




Ainda de acordo com o que consta na decisão judicial, Luciano Morais da Silva dizia, durante o espancamento, que estava batendo nela para que aprendesse a respeitá-lo.
A tortura psicológica à vítima aconteceu quando a colocaram entre os pneus dianteiros e traseiros do automével, no chão, e ficaram andando para frente e para trás com o veículo, ameaçando passar por cima dela.





Após as agressões, ainda segundo os autos processuais, um dos guardas municipais denunciados deu uma chave de perna no pescoço da vítima. De acordo com o processo, nesse momento ele perguntou a Luciano se era para “dar fim” à mulher. O vereador teria respondido negativamente, dizendo que “não valia a pena”. 





Consta nos autos também que depois disso os três guardas municipais a colocaram no carro e levaram para a Delegacia de Polícia Civil de Ceará-Mirim, onde a acusaram de quebrar bens de propriedade da prefeitura. 





Para os guardas, o juiz Cleudson de Araújo Vale fixou pena de um ano, cinco meses e 15 dias de prisão. Os três confessaram o crime e tiveram a punição reduzida.

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