8 de agosto de 2012

COMANDANTE DA 2ª CPM RESPONDE A “BLOGUEIRO” DE JOCIMAR DANTAS

Com o intuito de esclarecer uma nota que acredita ser fruto de ignorância normativa, o Comandante da 2ª CPM, o Capitão do Quadro Operacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em nome da gloriosa instituição por ele representada em Jardim do Seridó/RN, utiliza este espaço para tecer comentários a cerca de matéria publicada no blog do Naquib Oliveira Libanio, a qual está reproduzida, na íntegra, infra:

Mesmo sabendo do acordo judicial, comandante da PM não quis contornar problemas entre coligações

Delegados da coligação procuraram o Cartório Eleitoral da cidade, que se encontrava fechado, e ainda foram ao encontro do comandante da Polícia Militar da cidade, Capitão Aderlan, que mesmo sabendo da determinação da Justiça Eleitoral, se negou a contornar o problema, alegando não ter recebido nenhum oficial da Justiça Eleitoral.

De acordo com a coligação “É nós de novo com a força do povo”, não é a primeira vez que o problema acontece.“São muitos os desmandos como, por exemplo, passeata pela BR 427 (área neutra), passeata passando ao lado do hospital, distribuição de café da manhã, entre outros, sem que as autoridades tomem providências”, diz a nota.

Comentário do Cap. QOPM Aderlan: Faço saber que este comando nunca e jamais irá se negar a interferir em qualquer situação de "SEGURANÇA PÚBLICA" conforme assegura nossa Constituição Federal de 1988 em seu art. 144, § 5º "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil", e que o fato exposto na reportagem acima, onde foi acionado pelo Sr. Francisco de Ivana era apenas, no momento, quebra de acordo de campanha política feito pelo pela Meritíssima. Juíza de Direito desta comarca, onde pela orientação da mesma, a polícia deveria interferir apenas se houvesse manifestação de perturbação da segurança pública, não em caso de descumprimento de acordo referente a "CAMPANHA ELEITORAL" que foi o caso em tela. Nessa situação deveriam comunicar o fato ao cartório eleitoral, mas, se o local estava fechado não de minha responsabilidade! Somos livres e estamos num Estado Democrático de Direito, desde que respeite os princípios constitucionais, especialmente os presentes nos art. 1º ao 5º. Na ocasião da denúncia foi acionada as viaturas para o local para que mantivessem a "ORDEM PÚBLICA" conforme mostra nossa própria Constituição Federal de 1988. Casos a parte, ficam sujeitos a decisão da Meritíssima. Sra. Dra. Janaína Lobo da Silva Maia emitir mandados judiciais, que conforme a Polícia Militar compete, serão cumpridos com total IMPARCIALIDADE.

Fonte: Blog PM Jardim do Seridó.

Do blog Barra Pesada: Um carão desse é de lascar o cano, bem feito!

 

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