O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 5, que crimes eleitorais como o
caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados
em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como
corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.
O julgamento foi desempatado pelo presidente da Corte, ministro Dias
Toffoli, o último a votar no caso. Dias Toffoli afirmou que sua posição
sempre foi a mesma, de manter a jurisprudência do STF, por isso,
acompanhou o relator.
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