A Justiça
Federal julgou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF)
em Mossoró e condenou a ex-prefeita de Baraúna Antônia Luciana da Costa
Oliveira e outras quatro pessoas pela prática
de improbidade administrativa. Durante a gestão de 2014 a 2016, a
ex-prefeita decretou estado de emergência no município, sob a alegação
de instabilidade financeira e administrativa decorrente de atos da
administração anterior. Sob esse argumento, ela praticou
diversas irregularidades em processos de licitação para aquisição de
materiais e prestação de serviços.
Os
contratos trouxeram valores muito acima dos cobrados no mercado e
resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres
públicos. As irregularidades foram constatadas pela Controladoria
Geral da União (CGU), que apontou a existência de um esquema
fraudulento na aplicação de recursos federais destinados à educação do
município.
As
investigações concluíram que a ex-prefeita e o então secretário
municipal de Finanças e Tributação, Adjano Bezerra da Costa, foram
responsáveis por contratação direta ilegal, superfaturamento
e desvio de verbas nos processos para aquisição de fardamento escolar,
materiais paradidáticos e pedagógicos, e de alimentos. Além disso,
transferiram - sem respaldo legal e sem prestação de contas - recursos
do Fundeb para o Fundo de participação do Município
(FPM).
“O fato
de o Município de Baraúna ter estado em momento de instabilidade
política nos anos de 2014 e 2015, ou de o Decreto de Calamidade Pública
que embasou os citados processos licitatórios não
ter sido questionado judicialmente ou declarado ilegal, não são
justificativas para a prática das condutas ímprobas praticadas pelos
réus. Nada, repita-se, nada justifica o desvio de verbas públicas para o
favorecimento de quem quer que seja”, destaca a sentença.
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