Ficou comprovado que, no último pleito municipal, o então candidato à reeleição utilizou associação sem fins lucrativos como fachada para conseguir o voto de eleitores em situação de vulnerabilidade em troca de cestas de alimentos, materiais de higiene e de uso pessoal, além de dinheiro. A ação aponta ainda a destinação de verbas de emendas orçamentárias à associação, para a compra dos benefícios que seriam trocados por votos, além do uso de servidores públicos durante o horário de expediente, em benefício da sua campanha.
Com a decisão, o político foi declarado inelegível por oito anos e terá que pagar multa de R$ 21 mil. Os demais investigados, que teriam colaborado com a distribuição dos benefícios, foram condenados por abuso de poder e declarados inelegíveis por oito anos. Também terão que pagar multa em valor superior a R$ 10 mil.
Condenado na primeira instância da Justiça Eleitoral, o vereador recorreu contra a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e, posteriormente, ao TSE, mas ambas as Cortes mantiveram a condenação. O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, afirmou que os fatos são "extremamente graves", ainda mais por terem sido praticados durante a pandemia de covid-19.
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