A Justiça Federal do Amazonas determinou a restituição da madeira que havia sido apreendida pela Polícia Federal na divisa do Amazonas com o Pará, em dezembro. A decisão desta terça-feira (4) é da juíza federal Mara Elisa Andrade.
No texto da decisão, a juíza afirma que as investigações "estão em fase incipiente". Ainda na sentença, Andrade afirma que "atos persecutórios ostensivos e restritivos de direitos e liberdades" teriam sido praticados, uma vez que não há certeza sobre a prática de crimes e sua autoria.
Ela também explicou que a apreensão por prazo indeterminado da madeira, embarcações e maquinários usados pelos impetrantes, sem motivação legal acerca da necessidade da apreensão, é medida "desarrazoada" e sem respaldo legal.
O mandado de segurança foi impetrado pela Associação Comunitária da Gleba Cumurucuri contra o ato do ex-superintendente da Polícia Federal do Amazonas, Alexandre Saraiva. Na peça, a entidade diz que desenvolve manejo florestal sustentável na área de reserva legal e tem licenciamento ambiental junto a Secretaria de meio Ambiente do Pará (Semas-PA).
Na ação, a associação também defende que a apreensão da madeira e dos equipamentos usados na extração não ocorreu em flagrante, o que não justifica a apreensão do material por parte da PF.
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