O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª vara da
Fazenda Pública de Natal, extinguiu a ação que
pedia a decretação de lockdown na capital potiguar e região
metropolitana. O magistrado reconheceu a ilegitimidade legal do Sindicato dos
Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde) para promover a ação
civil pública. Com isso, não houve julgamento de mérito. O Sindsaúde pode apelar ao Tribunal de Justiça do
RN.
Na ação, o Sindsaúde apontou que o estado tem um
dos piores índices de isolamento social na região Nordeste e que o lockdown
seria a medida necessária para evitar a disseminação do coronavírus e,
consequentemente, mais mortes. A intenção da entidade era de que o isolamento
mais rígido tivesse o prazo de 15 dias e compreenderia o bloqueio total da
capital potiguar e demais municípios da área metropolitana.
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