18 de maio de 2015

DECISÃO INÉDITA NO RN GARANTE PENSÃO PARA MULHER APÓS RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL

 Eudes José Pinheiro reforçou que a Justiça não esta amparando a clandestinidade, a poligamia, e argumentou que existe muito preconceito com a família paralela (Foto: Wellington Rocha/PortalNoar)Pela primeira vez no Estado, uma mulher teve reconhecido o direito a receber uma pensão de um companheiro após uma relação de concubinato.

Andréia teve um relacionamento com Carlos – ambos os nomes são fictícios – possuindo todas as características de família: 40 anos de relação, quatro filhos biológicos e uma adoção, frequentavam ambientes públicos, viajavam para diversos lugares, tendo um relacionamento público e de conhecimento a todos. Em primeira instância, seu direito à pensão foi negado. Mas a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entendeu que os elementos juntados por Andreia eram suficientes para caracterizar a relação familiar, reconhecendo-lhe o direito 20% dos vencimentos brutos de Carlos.

Antes de conhecer Carlos, Andréia era independente e sempre trabalhou. Administrava uma pequena pousada e também era motorista de táxi, uma das primeiras de Natal. Segundo o seu advogado, Eudes José Pinheiro, ela iniciou a relação achando que Carlos era solteiro e só veio descobrir este casamento depois do nascimento do primeiro filho. Mesmo assim, o relacionamento não mudou.

Ele convenceu ela ficar em casa, cuidando dos filhos e ele sustentando, tinha uma condição melhor, bancando tudo”, disse o advogado, interrompido por Andréia, “ele dizia que se eu arranjasse um emprego, eu ia deixar ele”, lembrou.

O entrave judicial começou quando Carlos adoeceu e todo o seu dinheiro foi administrado por um dos cinco filhos do primeiro relacionamento, casamento mantido até hoje. “Enquanto ele estava bem, Carlos ia à casa de Andreia quase todos os dias. Os filhos do primeiro relacionamento conhecem Andréia e sabem da família paralela. Quando houve essa interdição, a administração passou para um filho que disse que não ia repassar mais nada para a família paralela”, afirmou o advogado.

O primeiro impacto foi no pagamento da mensalidade da faculdade da filha mais nova. O filho mais velho de Andréia e Carlos contou que a partir da segunda mensalidade da faculdade, os pagamentos não foram efetuados. “Minha mãe entrou em desespero, conseguimos a liminar que a minha irmã recebesse a pensão, que teve que dividir com a minha mãe. Quando minha irmã saiu de casa para casar, não teve como ajudar mais a nossa mãe”, relatou.

Foi nesse momento que Andréia passou necessidades mais fortes. O filho conta que ela relutou muito para dar entrada ao processo judicial, em 2014. Após um ano e meio de processo, Andréia, com 70 anos, não recebeu nada, acumulando dividas, comprando fiado e vivendo com a ajuda dos filhos.

Para ajudar no processo, Andréia viu a notícia de uma mulher que ganhou um processo no Superior Tribunal de Justiça, com situação semelhante a dela. “Até onde eu sei é o primeiro caso no Rio Grande do Norte de uma situação assim. Ela teve que demonstrar, no decorrer do relacionamento, que era totalmente dependente dele. É um caso pioneiro nesse sentido e tomamos como base a decisão do STJ, pegamos a tese e aplicamos. Era rigorosamente semelhante a este caso, só mudou os personagens”, detalhou Eudes Pinheiro. No processo emblemático, Andréia tinha muitas provas, como fotos, testemunhas, documentos e os registros dos filhos, todos reconhecidos por Carlos.

Agora, ela vai receber retroativamente a partir da data da publicação do acórdão. Tem como recorrer, mas os recursos não tem efeito suspensivo. A preocupação da magistrada é de desmistificar a história. O grande mérito dessa decisão não é o repasse do dinheiro, é a desmistificação da família paralela. Um passo importante, quebrando esse preconceito que existe com a família paralela, porque estão tratando da maneira errada”, argumentou o advogado reforçando os novos formatos de família.

Andréia, com muito fervor, disse que “tem muita fé em Deus. Porque o povo diz ‘a voz do povo, é a voz de Deus’. Todo mundo me dizia que eu tinha direito”.

Eudes José Pinheiro reforçou que a Justiça não esta amparando a clandestinidade, a poligamia, e argumentou que existe muito preconceito com a família paralela, o concubinato. “Eu acho que o tratamento que vem sendo dado a isso nas redes sociais, na imprensa, trata essas mulheres como amante, é injusto”.

Com esse caso inédito, o jurista afirmou que abre precedentes importantes e que servirá para que outras mulheres que vivem essa situação sejam encorajadas, diminuindo a carga de preconceito nesse sentido.

É um precedente importante, mas precisa ser comunicado sem o preconceito que essa questão vem sofrendo desde sempre. Não se trata de uma amante, mulher de programa, prostituta, que esta recebendo uma pensão do cliente. Se trata de uma mulher que se relacionou de boa fé, que tinha todas as características de família, com um homem que queria constituir essa família com ela, reconheceu cinco filhos, frequentava os lugares. A diferença é a clandestinidade”, concluiu Pinheiro.

Fonte: Portal online.

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