
A ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa teve pedido cautelar para que o Judiciário determine a indisponibilidade de bens de todos os demandados no montante de R$ 1.014.000, valor pago pelo município para os serviços contratados.
O MPRN sustenta que a ex-prefeita Maria de Fátima Rosado Nogueira, o ex-presidente da CPL, Marcos Antônio Fernandes de Queiroz, os ex-integrantes da Comissão, Maria Celineide Dantas e Marcelo de Paiva Cavalcanti, além da Gondim & Garcia Ltda e os responsáveis pela empresa, Tácio Sérgio Garcia de Oliveira e Maria de Fátima Oliveira Gondim Garcia, frustraram pregão instaurado para contratação de serviços de agenciamento de atrações musicais para o Mossoró Cidade Junina em 2007.
Para o MPRN, a investigação comprovou que, no primeiro semestre de 2007, os demandados direcionaram procedimento licitatório em favor da empresa Gondim & Garcia Ltda que fez o agenciamento de conjuntos musicais, grupos e cantores.
Segundo o MPRN, o edital elaborado pela CPL à época restringiu a competição ao exigir, na fase de habilitação, cartas de disponibilidade e exclusividade dos artistas; também não exigiu requisitos mínimos de qualificação econômico-financeira previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), mas tão somente certidão negativa de falência.
“Tal exigência macula o caráter competitivo do certame, pois, como somente um licitante poderia receber a carta de exclusividade de um determinado artista, não haveria a possibilidade de comparação de preços de uma mesma atração entre os proponentes”, traz trecho da ação na qual o MPRN adverte que, pelo sistema adotado, a empresa vencedora seria aquela que primeiro entrasse em contato com as atrações musicais e não, necessariamente, a que ofertasse o menor preço.
Na ação, o MPRN pede também, entre outros, a condenação dos demandados ao pagamento de indenização pelo dano moral causado em função de suas condutas ímprobas em valor não inferior a R$ 200 mil.
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