22 de março de 2016

NEGADO TERCEIRO HABEAS CORPUS PARA ENVOLVIDO EM DESVIOS NO IDEMA

A Câmara Criminal do TJRN negou o terceiro pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de um dos principais envolvidos na Operação Candeeiro, que investiga desvio de recursos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Os desembargadores apreciaram e negaram o pedido para que fosse expedido um alvará de soltura em favor de Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, ex-diretor administrativo do órgão, preso no dia 2 de setembro de 2015.
 
A defesa sustenta a ocorrência de um suposto constrangimento ilegal, que estaria sendo imposto ao réu, suspeito de envolvimento no esquema que desviou mais de R$ 19 milhões do Idema, segundo o Ministério Público. Contudo, os membros da Câmara Criminal não aceitaram os argumentos da defesa.
 
As investigações da operação Candeeiro apontaram que diversos ofícios eram expedidos ao Banco do Brasil, por meio dos quais transferências de valores, a partir de contas do Idema, eram realizadas para empresas que não tinham vínculo contratual com a instituição.
 
De acordo ainda com as investigações do MP, o esquema contava com a participação de pessoas da Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade do Idema. Ação que era feita em interação com o então diretor administrativo, Gutson Johnson Giovany e com auxílio de terceiros, estranhos ao órgão.

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