12 de outubro de 2017

STF DECIDE QUE AFASTAMENTO DE PARLAMENTARES DEPENDE DE AVAL DO CONGRESSO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) dar ao Legistativo a palavra final sobre a suspensão do mandato de parlamentares pelo Judiciário.
 
 
 
 
 
 
 
 
Por esse entendimento, decisões do STF de afastar deputados e senadores de suas funções só podem se efetivar com aval da Câmara ou do Senado.
 
 
 
 
A maioria dos ministros entendeu que o STF pode impor as chamadas medidas cautelares aos parlamentares, mas que a decisão será remetida em até 24 horas para Câmara ou Senado na hipótese de a medida cautelar impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.
 
 
 
 
A decisão sobre quais dessas medidas serão submetidas ao Congresso será do próprio STF, caso a caso. Ao receberem uma medida cautelar do STF, deputados ou senadores decidirão, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a aplicação da medida.
 
 
 
Algumas das medidas cautelares que o Judiciário pode determinar são:
 
 
 
  • afastamento do mandato;
  • recolhimento noturno domiciliar;
  • proibição de o parlamentar ter contato com determinadas pessoas;
  • impedir que ele deixe o país;
  • proibição de frequentar determinados lugares.



 
Mas, se tais medidas impossibilitarem o exercício regular do mandato, serão submetidas à decisão final do Legislativo.

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