O
Ministério Público Federal (MPF) apresentou as alegações finais da ação
de improbidade movida contra o atual
deputado federal Carlos Alberto de Souza Rosado Segundo, o “Beto”; e o
seu pai, o ex-deputado federal Carlos Alberto de Souza Rosado, o
“Betinho”. Contrariando o ato que regulamenta o uso da chamada Cota para
o Exercício de Atividade Parlamentar, eles conseguiram
o reembolso de mais de R$ 130 mil em combustíveis adquiridos no Posto
Laser, pertencente a um irmão e um sobrinho de Betinho.
Caso condenados, eles podem ter seus direitos políticos suspensos e
serem obrigados ao pagamento de multa, além da perda da função pública e
ficarem proibidos de contratar com o poder público. Somado a isso, a
Justiça poderá obrigá-los ao ressarcimento dos
danos, contudo Beto Rosado - após ser alvo de uma denúncia - já
devolveu sua cota, sendo assim o ressarcimento se limitaria apenas aos
valores gastos pelo pai.
Em suas alegações finais - de autoria do procurador da República Emanuel
Ferreira - o MPF rebate o argumento de Beto Rosado de que, como suposta
prova de “boa-fé”, teria efetuado a devolução antes de ser alvo da ação
de improbidade: “Ocorre que, de acordo com
o documento constante no Inquérito Civil, tal devolução foi motivada a
partir de denúncia movida por Lúcio Duarte Batista e noticiada pela
Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar da Câmara dos Deputados (a
Beto Rosado). Logo, não se tratou de ato espontâneo.”
Sobre isso, o MPF destaca ainda que a devolução, mesmo que ocorresse
espontaneamente, não apagaria a irregularidade já cometida.
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