12 de maio de 2014

JOAQUIM BARBOSA REVOGA TRABALHO EXTERNO DE DELÚBIO SOARES

bbO presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, decidiu nesta segunda-feira (12), monocraticamente, revogar o trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão do PT a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção ativa. A defesa do petista anunciou que irá recorrer ao plenário da Suprema Corte.

Delúbio Soares trabalha na sede da Central Única de Trabalhadores (CUT) em Brasília desde janeiro último. Ele exerce a função de assessor da direção nacional da central sindical, com salário de R$ 4,5 mil.

Não se pode permitir que o condenado escolha como executará sua pena, tampouco franquear-lhe meios de frustrar o seu cumprimento, sob pretexto de estar a executar 'trabalho externo'".

A exemplo do que já havia decidido na semana passada em relação a outros três condenados (José Dirceu, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino), Joaquim Barbosa entendeu que, embora no regime semiaberto, Delúbio Soares não pode trabalhar porque ainda não cumpriu um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP).

As decisões da semana passada já indicavam que outras autorizações de trabalho externo seriam revogadas. Mais seis condenados do processo do mensalão ainda deverão perder o direito de deixar o presídio, como os ex-deputados Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha.

Segundo Joaquim Barbosa, a legislação estabelece o cumprimento de um sexto da punição antes da autorização de saída dos detentos do regime semiaberto do presídio durante o dia para exercer atividade remunerada. Antes disso, eles podem trabalhar somente dentro da prisão. Especialistas divergem sobre a decisão de Joaquim Barbosa, uma vez que vários entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizam a saída para trabalhar.

Com base na decisão de Barbosa, Delúbio Soares só poderá pleitear o trabalho externo a partir de dezembro deste ano, quando terá cumprido um sexto da pena. A defesa do ex-tesoureiro ainda poderá recorrer ao plenário do Supremo para reverter a decisão.

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