A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 2011.004484-8 interposta pelo Ministério Público contra a Lei Municipal n° 6.131/2010 entra na pauta do pleno do Tribunal de Justiça do RN hoje, 18, a partir das 8h.
A Lei contestada instituiu o procedimento para suspensão de imunidade tributária de associações civis sem fins lucrativos e anulou autos de infração lavrados anterior à vigência da norma e com isso ocasionou um prejuízo à arrecadação de Natal de mais de R$ 72 milhões, decorrentes de dívidas tributárias de entidades privadas de ensino.
A ADI foi ajuizada em abril de 2011 e em votação anterior, cujo placar apontava seis magistrados contrários à ADI e dois favoráveis, foi anulada após o desembargador Amílcar Maia suscitar questão de ordem alertando que não havia manifestação do MP, o que provocou a anulação do julgamento até então realizado.
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