O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta
terça-feira (8) dois projetos que alteram a Lei Maria da
Penha para ampliar a proteção de mulheres vítimas de violência
doméstica. Os textos, que após a sanção viraram leis, entram em vigor assim que
forem publicados no "Diário Oficial da União".
Uma das novas leis determina que
a arma de fogo do agressor, se ele possuir uma, seja apreendida em
até 48 horas depois que a ocorrência de violência doméstica chegar à Justiça.
Diferentemente das demais medidas protetivas, nesse caso, a aplicação não
depende de avaliação do juiz.
No momento do registro da ocorrência, a autoridade
policial deverá verificar a existência de arma de fogo no nome do suspeito. Se
o documento for identificado, a informação será juntada aos autos, e a
instituição responsável pelo registro receberá uma notificação do caso.
O projeto foi apresentado pelo deputado Alessandro
Molon (PSB-RJ) no início do ano. Na justificativa, o parlamentar disse que o
Brasil é o quinto país que mata mais mulheres no mundo e que em 2016, segundo o
Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher foi assassinada a cada duas
horas.
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