
Na época em que Fausto Andrade Furtado administrava Serra Caiada, o MPF/RN encaminhou recomendação para que ele apresentasse a devida prestação de contas dos convênios e programas federais cujo prazo se encerrasse até o final de 2008. Também foi recomendado que o ex-gestor deixasse na prefeitura toda a documentação necessária e adequada referente aos convênios em questão, para o prefeito seguinte.
Em 15 de maio de 2009, o MPF/RN enviou o primeiro ofício ao então prefeito Jesse Gomes da Silva, para que informasse se a recomendação feita ao gestor anterior havia sido cumprida. Porém, de acordo com a ação, o ofício não obteve resposta alguma. Outros quatro ofícios foram encaminhados, requisitando tais informações e advertindo expressamente sobre as consequências do não atendimento às requisições do MPF. No entanto, o administrador municipal insistiu em se omitir.
Para o procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assina a ação, “agindo assim, o prefeito de Serra Caiada deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, e deixou de prestar informações ao órgão fiscalizador (MPF), quando era obrigado a fazê-lo, o que caracteriza ato de improbidade administrativa”.
Vale ressaltar que o desatendimento injustificado às requisições do MPF também é crime, com pena prevista de até três anos de reclusão e multa. Como prefeito em exercício, Jesse Gomes possui foro privilegiado, e, portanto, uma eventual ação penal só poderia ser proposta pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região. Dessa forma, o MPF/RN já remeteu cópia da ação de improbidade à PRR da 5ª Região, para a adoção das providências cabíveis no campo penal.
Se a ação de improbidade for julgada procedente, além de perder a função pública, o atual gestor pode ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos e ser proibido de contratar com o poder público pelo mesmo prazo, entre outras penalidades.
Do: Blog Barra Pesada, com informação da Procuradoria da República no RN - MPF.

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