O Supremo Tribunal Federal já tem seis votos para permitir que réus em processos criminais condenados em júri popular cumpram a pena após a decisão dos jurados. O júri popular - previsto na Constituição - julga crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio e infanticídio. O tema é analisado no plenário virtual, em sessão prevista para terminar na segunda, (07).
Quatro ministros - Dias Toffoli, André Mendonça, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes - já seguiram o voto do ministro Luis Roberto Barroso, no sentido de dar o aval à prisão de condenados pelo corpo de jurados logo após a sentença, independentemente do total da pena aplicada.
De outro lado, há três votos evocando a chamada presunção de inocência, no sentido de manter a vedação à execução imediata da pena imposta pelo Júri. Seguem tal entendimento os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowksi e Rosa Weber.
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