A empresa de publicidade confirmou ter assinado um contrato com o deputado para a produção de um total de 16 outdoors, pelo menos um deles já havia sido instalado na Rota do Sol, entre as praias de Cotovelo e Pirangi, no Município de Parnamirim. A peça trazia em destaque uma premiação vencida pelo parlamentar e, para o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, excedia os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, “sob o pretexto de prestar contas de seu mandato”.
Para o MP, o conteúdo veiculado possui “evidente cunho eleitoral”, o que é proibido pela legislação. O artigo 36 da Lei n.º 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes do dia 15 de agosto. Embora a minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015) tenha flexibilizado parcialmente o conceito de propaganda antecipada (permitindo, por exemplo, a promoção de ideias, posicionamentos, projetos e plataformas políticas por parte de pré-candidatos), ainda assim os atos de pré-campanha possuem limites, como a proibição de pedido explícito de voto e a utilização de meios que sejam proibidos inclusive no período oficial de campanha, como é o caso dos outdoors.
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