JUIZ SUSPENDE TRECHO DE DECRETO QUE ISENTA DE RESPONSABILIDADE ESCOLAS E PODER PÚBLICO EM CASO DE CONTAMINAÇÃO DE ALUNO POR COVID-19
O
juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas suspendeu nesta segunda-feira (21) o
trecho do Decreto Municipal nº 12.054/2020- que autorizou a volta às aulas em
Natal - que eximia de responsabilidade o Poder Público e as escolas em caso de
contaminação ou desenvolvimento da Covid-19 nos alunos.
Na
decisão, o magistrado cita que cada caso deve ser tratado de maneira individual
e que não é "viável" uma cláusula que isenta de forma antecipada
escolas e Município de responsabilidade.
"Reconheço
que, no mundo fenomênico, afigurar-se-ia (ou afigurar-se-á) dificultosa a
demonstração do nexo de causalidade em eventual transmissão ou contaminação em
massa de alunos e professores, para fins de responsabilização das escolas ou da
municipalidade. Todavia, a apreciação de situações, tais, deve ser levada a
cabo individualizadamente, de acordo com cada caso concreto, não sendo viável
uma cláusula geral, abstrata e antecipada de isenção de responsabilidade",
cita o juiz na decisão.
No
decreto publicado pela Prefeitura de Natal, já havia anexado um termo de
autorização para as aulas presenciais durante o período de pandemia que deve
ser assinado pelos pais dos alunos. "O decreto municipal hostilizado, ao
trazer a exigência de assinatura de termo de responsabilidade, transcende os
limites de sua finalidade, contrariando a legislação posta e a ordem
constitucional, o que não pode ser tolerado".
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