22 de setembro de 2020

JUIZ SUSPENDE TRECHO DE DECRETO QUE ISENTA DE RESPONSABILIDADE ESCOLAS E PODER PÚBLICO EM CASO DE CONTAMINAÇÃO DE ALUNO POR COVID-19

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas suspendeu nesta segunda-feira (21) o trecho do Decreto Municipal nº 12.054/2020- que autorizou a volta às aulas em Natal - que eximia de responsabilidade o Poder Público e as escolas em caso de contaminação ou desenvolvimento da Covid-19 nos alunos.

 

 

Na decisão, o magistrado cita que cada caso deve ser tratado de maneira individual e que não é "viável" uma cláusula que isenta de forma antecipada escolas e Município de responsabilidade.

 

 

"Reconheço que, no mundo fenomênico, afigurar-se-ia (ou afigurar-se-á) dificultosa a demonstração do nexo de causalidade em eventual transmissão ou contaminação em massa de alunos e professores, para fins de responsabilização das escolas ou da municipalidade. Todavia, a apreciação de situações, tais, deve ser levada a cabo individualizadamente, de acordo com cada caso concreto, não sendo viável uma cláusula geral, abstrata e antecipada de isenção de responsabilidade", cita o juiz na decisão.

 

 

No decreto publicado pela Prefeitura de Natal, já havia anexado um termo de autorização para as aulas presenciais durante o período de pandemia que deve ser assinado pelos pais dos alunos. "O decreto municipal hostilizado, ao trazer a exigência de assinatura de termo de responsabilidade, transcende os limites de sua finalidade, contrariando a legislação posta e a ordem constitucional, o que não pode ser tolerado".

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