10 de maio de 2017

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO INSTITUTO LULA

O juiz substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, determinou, a pedido do Ministério Público Federal, a suspensão das atividades do Instituto Lula, entidade comandada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
 
 
 
 
 
 
 
 
No despacho, assinado no último dia 5 e publicado nesta terça, (09), o magistrado justificou que, mesmo que o Instituto Lula desenvolva projetos de cunho social, há indícios “veementes” de “delitos criminais” que podem ter sido iniciados ou instigados na sede do instituto, localizada em São Paulo.
 
 
 
 
 
Como o próprio acusado [Lula] mencionou que no local [sede do Instituto Lula] se discutia vários assuntos, e há vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamentos que violam a lei penal, a prudência e a cautela recomendam a paralisação de suas atividades. Há indícios abundantes de que se tratava de local com grande influência no cenário político do país, e que possíveis tratativas ali entabuladas fizeram eclodir várias linhas investigativas”, escreveu o juiz de Brasília em um trecho do despacho.
 
 
 
 
Para assegurar o cumprimento da decisão, o magistrado determinou que a superintendência da Polícia Federal em São Paulo, a Junta Comercial paulista e o presidente do Instituto Lula sejam comunicados da medida cautelar.
 
 
 
 
O magistrado relata ao longo do despacho que, ao depor à Justiça Federal, o próprio Lula comentou que o instituto já foi alvo de fiscalização da Receita Federal.
 
 
 
 
Soares Leite destaca, entretanto, que, no mesmo depoimento, o ex-presidente não comentou que teria ocorrido, pelo menos, uma operação atípica que levou o Fisco a suspender a isenção fiscal da entidade referente ao ano de 2011 por suspeita de desvio de finalidade.

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