7 de maio de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN VAI GASTAR R$ 24 MILHÕES EM AUXÍLIO DE ALIMENTAÇÃO

untitledA Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) autorizou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a 427 servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). De acordo com o Sindicato dos Servidores do MPRN (Sindsemp-RN), cada funcionário vai receber R$ 26.426,44. O valor é referente a diferenças no pagamento da verba durante o período de cinco anos (2009-2013). A autorização da PGJ representa aumento de R$ 11,2 milhões nas despesas do MPRN com este tipo de auxílio.

Neste ano, o MPRN pode gastar mais de R$ 24 milhões com o pagamento de auxílio-alimentação aos procuradores, promotores e servidores da instituição. O montante é o somatório da quantia prevista no orçamento 2014 (R$ 13,3 milhões) e o valor que será pago retroativamente aos servidores. Além desta quantia, o MPRN deve aprovar o pagamento de auxílio-moradia a procuradores e promotores ainda neste ano. O benefício deve gerar despesa superior a R$ 7 milhões.

De acordo com informações divulgadas no site do Sindsemp/RN, no dia 20 de janeiro deste ano, o sindicato apresentou um requerimento administrativo ao Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, solicitando a diferença do valor pago a título de auxílio-alimentação compreendido entre os anos de 2009 e 2012. O pedido teve como base a isonomia entre todos os membros do MPRN.


Ocorre que, a partir de março de 2012, os procuradores e promotores conseguiram reajustar o valor do auxílio para R$ 889,30. Através de requerimento administrativo, a Associação do Ministério do Público do Rio Grande do Norte (Ampern) logrou êxito quanto ao pagamento retroativo da verba às duas categorias. O pagamento de auxílio-alimentação no MPRN é efetuado desde 2009, quando entrou em vigência a Lei Complementar Estadual (LCE) nº 404.

Como procuradores e promotores – que atualmente representam 239 funcionários – conseguiram a retroatividade do pagamento, os demais servidores da instituição buscaram o mesmo direito junto ao PGJ. Para tanto, um dos argumentos utilizados pelo Sindsemp-RN foi o fato de “em sendo a verba de caráter indenizatório e, considerando-se que no particular do auxílio-alimentação não se espera (nem se pode, na verdade) existir qualquer distinção entre membros e servidores do mesmo órgão”.

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