
Ele determinou ainda que o Município inclua, no orçamento do ano de 2013, destinação de verba pública própria (se não conseguir financiamento ou convênio com Estado ou União) para execução da obra nos termos do projeto acima previsto, nesta parte sob pena de multa única no valor de R$ 17 milhões - valor suficiente à execução da obra, conforme afirmado pelo Município.
O magistrado determinou por final que execute a totalidade da obra até o término do ano de 2014, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 1 milhão e que execute, num prazo de 45 dias, em caráter emergencial, obra suficiente para a erradicação ou minoração da voçoroca, garantindo a integridade do leito da Rua São Bráulio, bem como, afastando os riscos de que as residências situadas nas proximidades do ponto erodido possam vir a ser abaladas ou "engolidas" pela voçoroca, sob pena de multa única no valor de R$ 1 milhão.
O juiz fixou que o valor de todas as multas previstas que se tornem exigíveis por descumprimento serão objeto de bloqueio judicial, permanecendo à disposição da justiça até que o Município comprove nos autos o cumprimento das obrigações impostas (a elaboração do projeto; a contratação para execução da obra de microdrenagem; a contratação ou efetivação por meios próprios da solução emergencial quanto à voçoroca), e cumpridas as obrigações, os valores bloqueadas serão liberados em favor do próprio Município.

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