
O Coronel já responde a uma Ação Penal pelo mesmo fato (nº 0003225-13.2011.8.20.0001), que tramita na 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal. De acordo com o Promotor de Justiça, embora os os atos praticados devam ser enquadrados no Código Penal Militar, tendo em vista a qualificação do acusado como servidor público militar, isso não impede a apuração da conduta irregular também na esfera civil.
O processo ajuizado hoje e que tramita na Vara da Fazenda Pública de Mossoró, sob a responsabilidade do Juiz Pedro Cordeiro diz respeito a fato ocorrido no ano de 2008, no bairro Santo Antônio, em Mossoró, quando o acusado, visando a satisfazer interesse pessoal, ordenou à equipe policial a ele subordinada que deixasse de efetuar prisão em flagrante.
Durante patrulhamento em referido bairro uma guarnição da Polícia Militar abordara três indivíduos de atitude suspeita. Um deles ao perceber que os policiais revistariam seu automóvel, comunicou-lhes que, naquele momento, realizava investigação para a unidade de informação “P2”, pertencente à Polícia Militar, posto ser informante desse serviço. E, em razão disso, portava arma de fogo, a qual se encontrava em seu veículo. Mas essa versão foi negada após contato com a P2 da PM.
O acusado, portador da arma, telefonou para o Tenente Coronel Elias Cândido de Araújo, que após alguns minutos de conversa pediu para falar com o comandante da patrulha e ordenou que todos os abordados fossem liberados.
Na Ação por ato de improbidade, a penalidade requerida pelo Ministério Público se baseia no art. 12º da Lei nº 8.429/92: “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”; e “ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
Fonte: MP/RN.
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