
A ACP requer ao Poder Judiciário a declaração da prática de ato de improbidade administrativa e que o ex-prefeito seja condenado ao pagamento de multa equivalente a 100 vezes o valor do dano, que tenha seus direitos políticos suspensos pelo período de três a cinco anos e que seja proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
“Amarão”
Oficialmente o ginásio foi denominado Amaro Alves Saturnino e ficou conhecido no município como “Amarão”. Segundo o Promotor de Justiça, a denominação dada ao ginásio tem "nítido cunho de promoção pessoal do ex-prefeito sendo totalmente incompatível com a Constituição Federal".
“A atuação de todo agente político, como a do ex-prefeito, tem de ser impessoal, porquanto, na verdade, o real executor da medida é o poder público que, diante de sua abstração jurídica, exterioriza suas condutas por meio de seus agentes”, complementa Emanuel Dhayan.
Recado para o povo
Ainda segundo o Promotor de Justiça, além da fachada com o nome do ex-prefeito, dento do ginásio tem a seguinte frase: “o povo pediu o ginásio, eu fiz o ginásio do povo”.
Fonte: Ministério Público.

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