
Segundo os Promotores de Justiça que assinaram o documento, o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) além de não haver definido a frota-alvo município a município, a estendeu a todos os veículos licenciados no Estado sem o devido embasamento técnico, contrariando as normas definidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A Resolução nº 418/2009 (CONAMA), estabelece que nas hipóteses em que o PCPV indicar a realização de um programa de Inspeção e Manutenção de Veículos, este deverá descrever suas características conceituais e operacionais determinadas nesta Resolução, e estabelecer, no mínimo, entre outros aspectos, a extensão geográfica e as regiões a serem priorizadas, a frota-alvo e respectivos embasamentos técnicos e legais, o cronograma de implantação e a análise econômica.
O estudo que embasou o programa de inspeção tomou por base um monitoramento feito apenas junto aos ônibus da capital do Estado. Além disso, esse monitoramento foi anterior às diretrizes estabelecidas na Resolução do Conama e, portanto, não pode ser usada como parâmetro para justificar um PCPV. Na prática, o que iria acontecer era estender os mesmos parâmetros da frota de ônibus de Natal, potencialmente poluidora, para todas as cidade do Estado, quando o Conama estabelece que esse estudo precisa ser feito município a município, respeitando a situação de cada local.
A Recomendação foi assinada por quatro Promotores de Justiça das áreas de defesa do consumidor, patrimônio público, cidadania e meio ambiente; além do Procurador Geral de Justiça.
Fonte:mp.rn.gov.br

Nenhum comentário:
Postar um comentário