
Com a alegação de que o Prefeito teria cometido crime eleitoral, ao participar junto com a população de uma inauguração do Posto de Saúde no Bairro Pe. Cortez naquela Cidade, os demandantes pediam a cassação do atual Prefeito de Acari.
Com esta decisão, fica afastada qualquer possibilidade de cassação dos direitos políticos, assim como do diploma de Prefeito Municipal de Acari, de Antonio Carlos, o “Tom”.
Foto: Juquinha JCN

paulinho estes bacurais de acari ainda nao se cansaram de botar tanta besteiras na justica eles fiquem sabendo que o prefeito de acari e tom e acabouse seus babacas kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirpaulinho estes bacurais de acari toda besteiras eles bota na justica,e nao ganha nem uma. e nem vao ganhar.porque o prefeito e tom e tchau kkkkkkkkkkk
ResponderExcluirÉ incrível quando a justiça quer absolver alguém, eles consegue todo tipo de argumentação, a juiza em 1ª instância cassou o registro dos candidatos, o procurador do TRE deu o parecer pedindo a cassação, o relator no parecer admitiu a conduta vedada, mas absolveu, o juiz pimenta que pediu vista, admitiu a cassação, mas absolveu alegando a maioria das urnas, quer dizer que os candidatos podem descumprir as leis eleitorais que a maioria das urnas absolve. Independente deste caso é vergonhoso as argumentações da justiça quando quer absolver alguém.
ResponderExcluirNão foi o TSE quem absolveu os diplomados, e sim o TRE. O TSE jamais optaria por uma decisão equivocada como essa.
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