29 de outubro de 2016

JUÍZA PROÍBE MULHER DE EDUARDO CUNHA DE REPATRIAR DINHEIRO DO EXTERIOR

A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, negou autorização à jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para participar do programa do governo federal de repatriação de recursos de brasileiros no exterior.
 
 
 
Ela recorreu à Justiça porque fez o pedido de repatriação à Receita Federal, que rejeitou. A juíza negou conceder uma liminar (decisão provisória) para Cláudia Cruz, mas a ação ainda terá julgamento de mérito, o que não tem prazo para ocorrer.
A defesa de Cláudia Cruz informou que vai recorrer por considerar que a decisão parte de uma premissa equivocada, já que não se discute o direito de ser aprovado o benefício e sim de apresentar a declaração para que a Receita e o Banco central possam avaliar se os requisitos foram preenchidos. Para a defesa, a decisão também violou o princípio da presunção de inocência ao presumir que os bens que seriam declarados são ilícitos.
 
 
 
Segundo a magistrada, a lei é clara: cônjuges de autoridades não podem ser beneficiados. Ela informou que, conforme norma da Receita Federal, não podem aderir ao programa parentes de pessoas que ocupavam função pública em 14 de janeiro de 2016 – naquela data, Eduardo Cunha ainda era deputado.
 
 
 
A juíza observou ainda que a lei exige que os recursos a serem repatriados tenham origem lícita. Segundo denúncia do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, o dinheiro de Cláudia Cruz no exterior tem como origem propina supostamente negociada pelo marido. Conforme a juíza, "há indícios veementes" de que os recursos são ilegais.
 
 
 
Em junho, quando o juiz federal Sérgio Moro aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Cláudia Cruz, a defesa informou que ela "não tem qualquer relação com atos de corrupção ou de lavagem de dinheiro" e "jamais participou ou presenciou negociações ilícitas".
 
 
 
O prazo para adesão ao programa se encerra na próxima segunda-feira (31). A lei permite a regularização no Brasil de bens de origem lícita que estavam fora do país e não foram declarados à Receita Federal. O texto, porém, diz que não podem ser beneficiadas as autoridades com mandato ou função pública, além de cônjuges e parentes dessas autoridades.

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