
A recomendação considera as informações colhidas nos autos do Procedimento Preparatório n.º 46/2011, onde foi relatado que um paciente idoso deixou de ser atendido, e foi preterido por uma pessoa jovem, em um posto de saúde do município.
Também está sendo levado em consideração as declarações prestadas pela Secretaria de Saúde de Caicó, que informou que não há vedação ao recebimento de visitas de representantes comerciais de medicamentos nas unidades de saúde da cidade.
De acordo com a a Lei nº9.787/99 e a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC nº 17, a visita de representantes comerciais de medicamentos em unidades de saúde do SUS não se revela cabível, já que a prescrição de medicamento pelo nome comercial por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que preste serviços para o Sistema é conduta ilegal, dificultando o atendimento regular e prioritário dos usuários do SUS.
O MP recomenda ainda que seja vedada qualquer forma de propaganda ou promoção de marcas de remédios nas unidades de saúde da cidade e que as prescrições de medicamentos não sejam receitadas com a utilização do nome comercial, devendo a secretaria de saúde adotar a Denominação Comum Brasileira (DCB), ou na falta desta, a Denominação Comum Internacional (DCI).

Nenhum comentário:
Postar um comentário