3 de abril de 2019

DANO CAUSADO POR “FUNCIONÁRIO FANTASMA” À PREFEITURA DE JARDIM DO SERIDÓ PASSA DOS 12 MIL REAIS, DIZ MP

Na denúncia, o representante do Ministério Público de Jardim do Seridó, afirmou que, o dano causado ao erário público no caso do servidor fantasma, Arthur de Medeiros Morais, que recebia sem trabalhar, foi de R$12.403,44 (doze mil, quatrocentos e três reais e quarenta e quatro centavos).




 


Condenado nesta terça-feira, (02), por ato de improbidade administrativa, além dos mais de 12 mil reais que deverão ser devolvidos aos cofres públicos, “Arthur de Jotilde” ainda terá que pagar multa de 30% desde valor, além de juros, o que eleva o valor à mais de 16 mil reais.







Para o Ministério Público, Arthur de Medeiros Morais não cumpriu expediente regular na Prefeitura de Jardim do Seridó por mais de um ano, embora tenha recebido seu salário regularmente, e por isto restou configurada a prática, pelo referido e pelo então Prefeito Jocimar Dantas de Araújo, de ato de improbidade que violou os princípios que regem à Administração Pública.







Do Blog: Usar desse expediente para se beneficiar, em detrimento ao erário público, enquanto pessoas carentes sofriam com a falta de assistência por parte da mais corrupta das gestões de cidades do RN, além de ilegal é imoral. Uma vergonha!

Um comentário:

  1. Essas irregularidades são praticadas com base na impunidade, mas nos dias de hoje têm tempo limitado e sempre serão descobertas e reveladas!

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