Na denúncia, o representante do
Ministério Público de Jardim do Seridó, afirmou que, o dano causado ao erário público
no caso do servidor fantasma, Arthur de Medeiros Morais, que recebia sem
trabalhar, foi de R$12.403,44 (doze mil, quatrocentos e três reais e quarenta
e quatro centavos).
Condenado
nesta terça-feira, (02), por ato de improbidade administrativa, além dos mais
de 12 mil reais que deverão ser devolvidos aos cofres públicos, “Arthur de Jotilde”
ainda terá que pagar multa de 30% desde valor, além de juros, o que eleva o
valor à mais de 16 mil reais.
Para o
Ministério Público, Arthur de Medeiros Morais não cumpriu expediente regular na
Prefeitura de Jardim do Seridó por mais de um ano, embora tenha recebido seu
salário regularmente, e por isto restou configurada a prática, pelo referido e
pelo então Prefeito Jocimar Dantas de Araújo, de ato de improbidade que violou
os princípios que regem à Administração Pública.
Do Blog: Usar desse expediente para se beneficiar, em
detrimento ao erário público, enquanto pessoas carentes sofriam com a falta de assistência
por parte da mais corrupta das gestões de cidades do RN, além de ilegal é imoral.
Uma vergonha!
Essas irregularidades são praticadas com base na impunidade, mas nos dias de hoje têm tempo limitado e sempre serão descobertas e reveladas!
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