13 de dezembro de 2015

STF PODE DEFINIR RITO DO IMPEACHMENT EM JULGAMENTO NA QUARTA-FEIRA

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá redefinir, na sessão desta quarta-feira (16), boa parte do rito do impeachment previsto em uma lei de 1950 – que contém regras sobre o trâmite – e nos regimentos internos da Câmara e do Senado, que detalham procedimentos para receber a denúncia, analisar as acusações, abrir o processo, afastar e depor um presidente da República.
 
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, decide sobre necessidade de aprovação prévia para publicação de biografias (Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo)
Na ação que visa barrar o processo contra a presidente Dilma Rousseff, o PC do B questiona não só atos já realizados no caso – como o acolhimento do pedido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), passo inicial do impeachment – como também outros que ainda estão por vir, inclusive no Senado, que irá julgar se houve ou não crime de responsabilidade.

Na última quarta (9), após
suspender o processo, o relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que, em seu voto, irá propor um rito "por inteiro" para o andamento do caso.
 
Na ação, o PC do B argumenta que várias regras da lei de 1950 devem se adaptar à Constituição de 1988. Além disso, defende que as regras dos regimentos da Câmara e Senado devam ser derrubadas, argumentando que o rito só pode ser definido por lei específica.
 
No julgamento, antes dos votos dos ministros, poderão se manifestar – além do PC do B– a Câmara, o Senado, a Procuradoria Geral da República, a Presidência, e também o PT, o PSDB e DEM, admitidos para opinar no caso.
Um dos primeiros questionamentos do PC do B diz respeito ao recebimento da denúncia por Cunha. Para o partido, Dilma deveria ter sido ouvida antes, em atenção ao princípio da ampla defesa, com prazo de 15 dias para se manifestar. O partido aliado quer anular o ato, o que faria o processo voltar à estaca zero.

"O fato de a Câmara dos Deputados receber a denúncia e iniciar o processamento do feito – com todas as consequências no âmbito da produção de provas e da participação defensiva do Presidente da República – já constitui fator de grave perturbação da estabilidade do mandato presidencial", argumenta o partido.

Em manifestação à Câmara, Eduardo Cunha discordou, argumentando que a presidente terá oportunidade de se defender em diversos outros momentos. Só na Câmara, alegou, isso ocorrerá duas vezes: antes do parecer da comissão especial que analisará as acusações e antes da votação no plenário que poderá autorizar o processo.

"O juízo monocrático do presidente da Câmara dos Deputados é de mera delibação: a denúncia é recebida ou rejeitada, insista-se à exaustão, pelo plenário", escreveu Cunha no parecer.
 
A opinião é avalizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no parecer que ele encaminhou ao STF para subsidiar o julgamento. O chefe do Ministério Público ressaltou ao tribunal que "o rito resultante das normas constitucionais e da lei basta para garantia adequada do princípio da ampla defesa".

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