O
Governo do Estado autoriza o retorno do funcionamento pleno das
instituições financeiras e bancárias no Rio Grande do Norte a partir do
próximo dia 28. A portaria conjunta será publicada nesta sexta-feira
(18) no Diário Oficial do Estado, regulamentando as medidas necessárias
para a retomada dos serviços.
O
prazo dado pelo Governo é voltado para que as instituições apliquem os
protocolos e façam as adaptações necessárias ao retorno do funcionamento
e atendimento ao público.
Esta
nova etapa de reabertura dos serviços segue a condição de manutenção da
queda dos indicadores da pandemia no RN, como a taxa de transmissão do
vírus e ocupação de leitos.
Para
garantir a saúde de quem frequenta os locais, as instituições terão que
seguir uma série de regras. A portaria conjunta nº 24/2020, que teve em
sua construção a participação de representantes dos trabalhadores
bancários, lista uma série de 20 medidas de biossegurança necessárias
para garantir a saúde dos clientes e dos servidores das instituições
bancárias e financeiras.
O
documento orienta que as instituições devem dar prioridade ao
atendimento por meio de agendamento, reservando as duas horas finais de
funcionamento somente para quem agendar e, preferencialmente, que seja
do grupo de risco. A lotação máxima dos locais deve ser de uma pessoa a
cada 5 m², com marcações no piso para distanciamento de 1,5 m entre os
clientes, assim como um distanciamento de cadeiras e estações de
trabalho.
Será
permitida a entrada apenas para quem estiver usando máscara e após
medição de temperatura. Os trabalhadores deverão ter sempre à disposição
todos os EPIs, assim como a garantia de que os lavatórios estarão
equipados com material de limpeza e com oferta de álcool em gel para
todos que estiverem no local, seja a trabalho ou em busca de
atendimento.
Os
locais que não seguirem as normas da portaria, assim como as demais
determinações do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no RN,
estão sujeitos à interdição até a adequação, bem como eventual
responsabilização penal, civil, administrativa e trabalhista em casos de
descumprimento das regras.
Os
horários de funcionamento deverão seguir as orientações do Banco
Central, instituição responsável por regulamentar as instituições
bancárias e financeiras do país.