
“Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela por entender presentes os requisitos legais do artigo 273 do CPC, para ordenar ao demandado a imediata exclusão do “Blog Batendo de Frente”, acessível pelo endereço www.gogorasgado.com.br, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como que sejam forneciddas pela empresa ré o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas do cadastro inicial para criação do referido blog, no prazo de 10(dez) dias. Fixo a multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento da decisão”, diz sentença do juiz Jussier Barbalho Campos, publicada nesta terça-feira (20).
Do Blog: Deveria mesmo ter uma política de melhor fiscalização por parte do Google para proibir esses tipos de “Blogs” anônimos, feitos por covardes que não querem mostrar suas caras.
