O Ministério Público Federal enviou, nessa
quarta-feira (15), nova recomendação ao prefeito de Caicó (RN), Judas Tadeu
Santos, e à secretária municipal do trabalho, habitação e assistência social,
Waldymary Costa, acerca dos cadastros realizados no Programa Casa Verde e
Amarela no município. No documento, a procuradora da República Maria Clara
Lucena Dutra recomenda que os gestores reavaliem a situação de famílias
contempladas pelo programa, a fim de que irregularidades sejam sanadas e que os
imóveis sejam destinados às famílias que realmente necessitam.
No período de inscrições para o programa de moradia
surgiram denúncias de que muitas pessoas declaradas aptas ao programa já
possuiriam imóveis, incluindo “mansões”. Após as suspeitas de fraude, o MPF fez
diligências presenciais e apurou que 3 das 10 famílias visitadas estão com
irregularidades nos cadastros. Entre elas, informações falsas sobre idade dos
filhos.
Para a procuradora da República, é “significativo e
preocupante que 30% das famílias visitadas pelo MPF estejam em situação
cadastral cujas irregularidades identificadas lhes poderão render a
desclassificação do programa”.
Diante desse fato, o MPF recomenda que a prefeitura
e a secretaria municipal visitem as famílias, de acordo com cronograma apresentado
pelo MPF, a fim de reavaliar a situação dos cadastrados.
Segundo Maria Clara Lucena Dutra, essa avaliação é
necessária tendo em vista que existem muitas famílias suplentes que, embora
realmente necessitadas de um dos imóveis do Programa Casa Verde e Amarela em
Caicó, “sejam impedidas, em razão da má-fé de terceiros e da falta de uma
fiscalização eficiente por parte do município, de acessar o constitucionalmente
assentado direito à moradia”.
Desde os primeiros indícios de possíveis fraudes nos
cadastros realizados, o MPF vem acompanhando o processo de definição dos
beneficiários das 200 moradias do programa no município. Em agosto do ano
passado, enviou recomendação cobrando a prorrogação do prazo de inscrições para
os interessados em concorrer aos imóveis oferecidos pelo programa, diante da
pouca divulgação sobre o fato. À época, a representante do MPF advertiu que a
população-alvo do programa não foi devidamente orientada pelo município sobre
como e quem pode acessar essas moradias.
O prefeito e a secretária municipal do trabalho,
habitação e assistência social têm o prazo de 10 dias para informarem ao MPF se
acatam as novas medidas recomendadas. Em caso de ausência de resposta, será
considerado acolhimento tácito da recomendação, e eventual omissão pode gerar
medidas administrativas e ações judiciais contra os responsáveis.
O MPF também informa que visitará novas 10 famílias,
selecionadas aleatoriamente, para aferir se, de fato, foram visitadas por
representantes do município de Caicó, em conformidade com a recomendação.