O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a
lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado
diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de
recorrerem à intermediação de distribuidoras.
A medida consta da Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, (04) e já está em vigor.
A lei também permite a revenda varejista de gasolina e
etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada
ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.
O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributárias
federal já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que
tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que
estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e
municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para
atuar no setor de biocombustíveis.
De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a aumentar a
competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade dos
postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que
poderão continuar atuando, mas terão que oferecer atrativos para
manterem os clientes.