23 de março de 2020

BOLSONARO REVOGA TRECHO DE MP QUE PREVIA SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR 4 MESES


O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (23) que revogou o trecho da medida provisória 927 que previa a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses





A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no "Diário Oficial da União", com ações para combater o efeito da pandemia de coronavírus sobre a economia. O governo defende a MP como uma forma de evitar demissões em massa. O trecho revogado pelo presidente foi o artigo 18. 




"Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário", escreveu Bolsonaro em uma rede social.

SOBE PARA 13 NÚMERO DE CASOS CONFIRMADOS DE CORONAVÍRUS NO RN


O número de casos confirmados do coronavírus no Rio Grande do Norte subiu para 13, de acordo com o boletim da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) divulgado na noite deste domingo (22). 


 
A Sesap não detalhou os perfis dos pacientes dos novos casos. No sábado (20) eram 9 casos no Rio Grande do Norte.

DETRAN SUSPENDE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM TODO O RN

Atendendo ao Decreto nº 29.541 publicado pelo Governo do Rio Grande do Norte em 20 de março de 2020, o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa que a partir de segunda-feira (23) o atendimento presencial está suspenso em todas as unidades do Estado. A medida segue as determinações das autoridades sanitárias do País e do Estado na busca pela diminuição da circulação de pessoas em espaços públicos e coletivos, para reduzir a disseminação do novo coronavírus no Estado.
 
 
 
 
Durante esse período, a população pode utilizar alguns serviços online, disponíveis no site www.detran.rn.gov.br. É possível fazer a Segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), solicitação da Permissão Internacional para Dirigir, emissão de boletos referentes ao licenciamento e IPVA 2020. Quem desejar, também pode baixar o Aplicativo Carteira Nacional de Transito para fazer uso da CNH Digital.
 
 
 
 
 
O Detran ressalta que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2019 continua válido, não sendo necessário até o momento nenhum condutor de veículo portar o documento 2020. O motorista deve apenas cumprir as datas de pagamentos, retirando os boletos no site do órgão, no ícone Veículos, ficando atento ao prazo de pagamento do CRLV 2020 e a validade de cada CRLV 2019. A placas finais 1 e 2 podem usar o CRLV 2019 até setembro; 3, 4, e 5 até outubro; 6, 7, e 8 até novembro; 9 e 0 até dezembro. Para ter o CRLV 2020, é preciso pagar a taxa de envio dos Correios.
 
 
 
 
A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencidas desde 19 de fevereiro de 2020 estão com prazo prorrogado por tempo indeterminado para fins de fiscalização. Além disso, o prazo para o processo de habilitação do candidato foi ampliado de 12 para 18 meses, inclusive para os processos administrativos já em trâmite. Em relação aos documentos de veículos, para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, o prazo para o proprietário realizar a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020 e o prazo para registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.
 
 
 
 
Também estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de Habilitação e para identificação do condutor infrator. Enquanto durar esta deliberação, os atendimentos presenciais relativos a esses casos estão paralisados nas unidades do Detran.

VIVA! PERNAMBUCO TEM MAIS 2 CURAS CLÍNICAS DO NOVO CORONAVÍRUS

Uma adolescente de 16 anos, diagnosticada com a doença após retornar de uma viagem aos Estados Unidos, e uma mulher de 30 anos, sem histórico de viagem para fora do Brasil. As duas estavam em isolamento domiciliar.




A Secretaria Estadual de Saúde informou que existem atualmente 33 casos confirmados de pessoas com o coronavírus em Pernambuco – dois novos registros nas últimas 24h – e, por enquanto, nenhum óbito confirmado.




Na sexta-feira (20/3), a SES já havia anunciado a recuperação de uma senhora de 66 anos, residente no Recife, que, ao lado do marido, configurou os dois primeiros casos da doença no território pernambucano. Das 33 confirmações, apenas 5 pacientes estão hospitalizados. Os outros cumprem isolamento domiciliar (25), ou já estão curados (3). O Brasil tem, até agora, 1.128 casos confirmados de coronavírus com 18 mortes.




A morte da criança de um ano por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Hospital Universitário Oswaldo Cruz, em Santo Amaro, no Recife, não foi citado pelo governo de Pernambuco no boletim divulgado na tarde deste sábado (21/3). A SES havia informado a morte mais cedo, explicando que as amostras do caso foram coletadas e enviadas para o Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco (Lacen-PE), onde será realizada uma investigação de vírus respiratórios. O resultado sairá em até 72 horas.




A SRAG pode ser provocada por bactérias e vírus, como Influenzas A e B e Covid-19. Como a letalidade da Covid-19 é muito baixa em crianças – segundo a experiência mundial –, são poucas as chances de o coronavírus ter sido o causador do óbito. Mas a definição final só poderá ser feita ao fim da investigação.

CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE COMEÇA NESTA SEGUNDA, (23), PARA IDOSOS


A Campanha Nacional de Vacinação começa nesta segunda-feira (23) inicialmente para idosos e trabalhadores da saúde. A ação foi antecipada neste ano para ajudar na identificação de pacientes com coronavírus - a imunização não tem eficácia contra o vírus, mas como os sintomas da doença são parecidos com os da gripe, a medida facilita os diagnósticos por exclusão.




A campanha vai contar com mais duas etapas e a meta é vacinar 67,6 milhões de pessoas em todo o país até 22 de maio, e com isso reduzir o movimento de pacientes nos hospitais e postos de saúde. O Ministério da Saúde vai distribuir 75 milhões de doses aos estados. 




Os idosos acima de 60 anos estão no grupo de maior risco para o coronavírus, com letalidade de 15% para o grupo acima de 80 anos. Eles também são considerados mais vulneráveis à gripe. Segundo o governo, eles são 20,8 milhões de pessoas no país. 




A próxima etapa da campanha começa no dia 16 de abril e vai imunizar. doentes crônicos, professores (rede pública e privada) e profissionais das forças de segurança e salvamento. 




A última fase, que começa no dia 9 de maio, priorizará crianças de 6 meses a menores de 6 anos, pessoas com 55 a 59 anos, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência, povos indígenas, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade.


BOLSONARO EDITA MP QUE PERMITE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR 4 MESES

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A medida é parte do conjunto de ações do governo federal de combate aos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus. 




Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser avalizado pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade. 




Segundo o texto, a suspensão deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. O curso pode ser dado também pelo que a MP trata como "entidades responsáveis pela qualificação", sem especificar que tipo de entidade, com duração equivalente à suspensão contratual. 




O texto também prevê que a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP, desde que não seja descumprida a Constituição Federal.