Uma das testemunhas que presenciaram o fato lamentável das crianças que foram amaradas por professoras da creche do bairro belas vista em Jardim do Seridó, confirmou ao nosso blog o que já haviam dito em depoimento no Conselho Tutelar.
Segundo relato da testemunha, as crianças estavam amarradas com barbantes, e não com elásticos como estão tentando se justificarem da atrocidade cometida pelas educadoras infantis. Tinha crianças chorando, e estavam amaradas com cordões de mais ou menos um palmo de uma para outra pelos pulsos, mais eram tão apertados que não tinha como agente ajudar aquelas crianças a se livrarem daquele sofrimento. Disse a testemunha.
Mesmo que fossem amaradas com fios de ouro, as crianças não teriam ficado livres do constrangimento de serem tratados como se fossem animais, ou até mesmos como se tivessem algemadas, como é visto por elas na televisão.
Lamentamos apenas, que ao invés da indignação que seria necessária para o caso, estamos vendo até autoridades representantes do povo, tentando de todas as formas justificarem um ato de selvageria, cometido por quem deveria proteger as inocentes criancinhas da creche professora Clenita.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.