Em nota técnica expedida na última
sexta-feira (4), a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) do Rio
Grande do Norte emitiu orientações para a prevenção, controle e
dimunuição dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de
trabalho. Além dos protocolos básicos de prevenção da doença, como a
redução de aglomerações, a higienização correta e frequente das mãos e a
distribuição da força de trabalho ao longo do dia, evitando
concentrações nos ambientes de trabalho, a nota destaca medidas de
vigilância epidemiológica. Isso significa que as empresas devem adotar
estratégias, por meio de monitoramento diário dos trabalhadores, para
realizar a identificação precoce e o afastamento imediato de
trabalhadoras e trabalhadores com suspeita de covid-19.
Para
realizar a identificação precoce de casos suspeitos no ambiente de
trabalho, os trabalhadores devem ser orientados a se autoavaliarem
quanto à presença de febre, tosse, falta de ar, perda parcial ou total
olfato, falta de paladar, diarreia, fraqueza, dor torácica, calafrios,
dores de cabeça e outros sintomas indicativos de covid-19, antes de cada
turno de trabalho.
O
trabalhador é considerado caso suspeito quando apresentar quadro
respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse,
dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também
podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga,
congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.
É
considerado caso confirmado para a covid-19 o trabalhador que
apresentar resultado de exame laboratorial confirmando o contágio pelo
coronavírus; ou com Síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave
– SRAG.
As
empresas e empregadores devem afastar imediatamente os trabalhadores
sintomáticos das atividades presenciais, pelo período mínimo de 10 dias a
contar do início dos sintomas, acrescido de três dias sem sintomas. Já
para os trabalhadores assintomáticos o afastamento é de 10 dias após
teste positivo para SARS-CoV-2 ou contato de casos confirmados da
Covid-19.
Também
devem ser monitorados os contactantes de casos confirmados ou suspeitos
de contágio pela covid-19, ou seja, aqueles trabalhadores
assintomáticos que tiveram contato com casos confirmados ou suspeitos
entre dois dias antes e 14 dias após o início dos sinais ou sintomas ou
da confirmação laboratorial. Pode ser considerado contactante o
trabalhador que esteve durante mais de 15 minutos a menos de um metro de
distância de casos confirmados ou suspeitos de contágio pela covid-19;
que permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte; que
tenha compartilhado o mesmo ambiente domiciliar; ou que seja
profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso
da covid-19, ou trabalhador de laboratório que manipule amostras de um
caso da covid-19 sem a proteção recomendada.