
O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO:
É o benefício a que têm direito os dependentes do SEGURADO da Previdência Social, que se encontra preso sob o regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.
QUEM SÃO ESSES SEGURADOS:
São os cidadãos e cidadãs, a partir de 16 anos de idade, que contribuem mensalmente para a Previdência Social ou se encontram em período de graça (mesmo sem contribuir mantêm a qualidade durante 12 ou 24 meses após cessadas as contribuições), dentre eles os empregados, empregados domésticos, avulsos, contribuintes individuais(autônomos), facultativos e segurados especiais, que são os trabalhadores rurais e pescadores artesanais, estes últimos, desde que comprovem o exercício de atividade.
QUEM TEM DIREITO:
Os dependentes de todo o segurado, que não receber remuneração da empresa(se empregado), nem estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria na data da prisão, e cujo último salário de contribuição seja inferior ou igual a R$ 862,11 (valor reajustado a partir de 01/01/2011 pela Portaria Ministerial nº 568 de 31/12/2010).
QUEM SÃO OS DEPENDENTES:
Há três classes de dependentes, na ordem preferencial (excludentes):
(1) O cônjuge (esposo/esposa), o companheiro ou companheira, inclusive os do mesmo sexo, desde que comprovada a vida em comum, os filhos não emancipados até 21 anos, ou de qualquer idade, se inválidos;
(2) Os pais e (3) irmãos não emancipados até 21 anos, ou se maior, inválido.
QUAL O VALOR PAGO AOS DEPENDENTES:
O valor mensal do auxílio-reclusão é de cem por cento do salário-de benefício (média dos maiores salários de contribuição apurados desde 07/1994 até a data da prisão), quase sempre igual ao valor de um salário mínimo (R$ 545,00) até o limite de R$ 862,11 no caso dos segurados que tem remunerações acima do salario mínimo.
O valor do benefício é ÚNICO e DIVIDIDO igualmente entre os dependentes.
CARÊNCIA:
Não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, necessitando que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social ou tenha a qualidade de segurado.
O auxílio-reclusão, dentro do conceito de seguridade social, tem por objetivo garantir a proteção social aos dependentes do segurado que estando recluso, não pode prover o sustento dos mesmos. Ressalte-se que as mesmas regras são aplicadas ao benefício de pensão por morte, exceto o limite imposto pela Portaria Ministerial acima mencionada.
Para obter mais informações ligar para o 135 (gratuito) ou pelo site www.previdencia.gov.br ,ou junto as Agências da Previdência Social.
Atte., Grato,
Edvaldo Alves da Silva – Gerente APS Jardim do Seridó RN www.edvaldo.dasilva@previdencia.gov.br
Do Blog: Certamente eles recebem os benefícios pelos “relevantes” serviços prestados à comunidade pelos seus pais! O Blog apenas mostrou o que para a previdência social não compensa divulgar. O salário do pobre trabalhador brasileiro também é para o sustento de suas famílias, mas para obtê-lo é necessário trabalhar muito.
Por fim, agradeço ao amigo servidor pelas “explicações” aos meus leitores. Só não sei se ficarão satisfeitos!
