Um processo no RN vem chamando a atenção pela dificuldade de conclusão
de uma cobrança judicial de um caso emblemático que ocorreu em 2008. Com
indícios de ocultação de patrimônio vultoso para não pagar indenização e
pensão, já determinados pelo próprio Judiciário, o caso envolve médico
Sady Fonseca Armstrong e Raissa Alves Lisboa Armstrong.
Eles foram condenados civilmente pela morte de quatro pessoas em um
acidente de carro. Escaparam do processo penal, mas não da indenização e
da pensão por terem provocado as mortes em acidente. O problema é que,
desde a condenação, não pagaram as dívidas, pregando para o Judiciário
uma vida de penúria, enquanto nas redes sociais fazem inúmeras viagens
internacionais e mantêm vários bens de alto valor, como mansões, aras,
carrões e fazendas.
Essa história começou em abril de 2008, quando Maria Edilza Bernardo
da Silva, Ruth Bernardo Mendes, Romeu Mendes de Lima e Francisco José da
Silva estavam num Celta que foi atingido na BR-304, por uma caminhonete
Ford Ranger, guiada por Sady Fonseca Armstrong, e de propriedade de
Raissa Alves Lisboa Armstrong. Segundo laudo da PRF, a culpa da batida
foi de Sady, que guiava o veículo e fez uma ultrapassagem em uma curva. A
pancada matou todos os ocupantes do Celta.
Após oito anos de processo, em 2016, o juiz Felipe Barros condenou
Sady e Raissa a pagarem R$ 150 mil de indenização por danos morais,
acrescidos de juros, e mais uma pensão ao autor da ação, no valor de 2/3
do salário mínimo por vítima (Maria Edilza e Ruth Bernardo), até o dia
em que estas completarem 70 anos de idade.
O problema é que o médico não pagou, o que forçou Robemar Mendes de
Lima (familiar das vítimas) a ingressar com vários procedimentos
judiciais, buscando seu direito. Na Justiça, Sady alegou uma situação de
insolvência financeira, o que foi desmentida, na visão do juiz, pelos
prints da vida “confortável” que leva:
“Os pleitos se mostram razoáveis e devem ser atendidos, uma vez que
os prints das fotos trazidas na peça do exequente, retirada das redes
sociais, demonstram que os devedores desfrutam de uma vida financeira
bem confortável, com viagens nacionais e internacionais, situação que
destoa, por completo, da realidade de insolvência presente nestes autos.
Frise-se, por oportuno, que a medida tem amparo na jurisprudência do
STJ, a saber”.
Diante disso, o juíz Felipe Barros determinou uma série de medidas
para garantir o pagamento e/ou restrições até que ele seja feito. Entre
eles, os seguintes: Suspensão do passaporte, suspensão da CNH,
notificação de bancos para divulgar extratos das contas de Sady e
Raissa; engenheiros e construturoas contratados por eles e que receberam
pagamentos, inclusive, informações do condomínio West Side Boulevard,
um aras que seria deles e uma fazenda, em Taipu.