12 de julho de 2017

MORO DIZ QUE FOI INTIMIDADO E NÃO DECRETOU PRISÃO DE LULA POR 'PRUDÊNCIA'

O juiz Sérgio Moro afirmou na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (12) que foi intimidado e que não decretou a prisão neste momento do processo por "prudência".
 
 
 
 
Moro afirmou que há pelo menos dois depoimentos no processo dizendo que Lula teria orientado a destruição de provas no caso.
 
 
 
 
Até mesmo promoveu ação de indenização contra testemunha e que foi julgada improcedente, além de ação de indenização contra jornalistas que revelaram fatos relevantes sobre o presente caso, também julgada improcedente”, complementou.
 
 
 
 
Tem ainda proferido declarações públicas no mínimo inadequadas sobre o processo, por exemplo sugerindo que se assumir o poder irá prender os procuradores da República ou delegados da Polícia Federal”, escreveu ainda Moro.
 
 
 
 
Essas condutas são inapropriadas e revelam tentativa de intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa para que não cumpram o seu dever”, afirmou. “Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, argumentou.
 
 
 
 
"Entrentanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação", concluiu.
 
 
 
 
Moro disse ainda que não tem satisfação pessoal com a condenação de Lula. "Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei", disse. " Prevalece, enfim, o ditado "não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você"

EX-PRESIDENTE LULA É CONDENADO A NOVE ANOS E MEIO DE CADEIA

O juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença, anunciada nesta quarta-feira, (12), é a decisão derradeira de Moro no processo em que o petista foi acusado pela força-tarefa da Lava-Jato de receber propina da OAS, uma das empreiteiras com contratos bilionários na Petrobras.
 
 
 
 
Entre as vantagens recebidas por Lula, segundo a acusação, está um apartamento tríplex no balneário do Guarujá, em São Paulo. É a primeira vez que um ex-presidente do Brasil é condenado por corrupção.
 
 
 
 
 
Pouco menos de dez meses se passaram entre a acusação formal feita pelos procuradores da Lava-Jato e a sentença do juiz Moro. Ao acusar Lula, a força-tarefa apontou o ex-presidente como “chefe” do esquema de corrupção montado na Petrobras e o acusou de participar, em parceria com a OAS, do desvio de mais de R$ 87 milhões dos cofres da estatal.
 
 
 
 
 
Após assumir o cargo de presidente da República, Lula comandou a formação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como, visando à perpetuação criminosa no poder, comprar apoio parlamentar e financiar caras campanhas eleitorais”, escreveram os procuradores. “Lula era o maestro dessa grande orquestra”, chegou a dizer, na ocasião, o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol.
 
 
 
 
 
 
De acordo com a denúncia, Lula recebeu R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas pagas pela OAS. A maior parcela, R$ 1,1 milhão, corresponde ao valor estimado do tríplex, cujas obras foram concluídas pela empreiteira. Os procuradores sustentaram ainda que companhia gastou R$ 926 mil para reformar o apartamento e outros R$ 350 mil para instalar móveis planejados na unidade, sempre seguindo projeto aprovado pela família Lula.
 
 
 
 
 
A acusação inclui R$ 1,3 milhão que a OAS desembolsou para pagar uma empresa contratada para armazenar bens que o petista levou para São Paulo após deixar a Presidência da República. Desde o início da investigação que deu origem à sentença agora proferida por Moro, Lula sempre negou ter recebido vantagens da OAS. O ex-presidente ainda é réu em outros quatro processos.

EQUADOR REALIZARÁ SUA ‘VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL’ NESTA QUINTA-FEIRA, (13)

A prefeita de Equador, Noeide Sabino, estará realizando a abertura, na próxima quinta-feira, dia 13, às 8 horas, da VII Conferência Municipal de Assistência Social, na sede SCFV, da Secretaria de Assistência (idosos). 
 
 

 
 
 
Durante todo o dia será  discutido o tema “Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS”, que é o Sistema Único de Assistência Social. A prefeita reforça o convite  para a participação de usuários, sociedade civil, servidores e conselhos.
 
 
 
 
 
 
 
"O objetivo é estudar, planejar e implementar novas diretrizes e inclusão no município como o fortalecimento de vínculos comunitários e familiares", reforçou a prefeita, que já foi secretária de Assistência Social de Equador.

LADRÃO É BALEADO E GAROTA DE 17 ANOS É APREENDIDA LOGO APÓS ROUBAREM CARRO NO RN

Policiais militares do 9º Batalhão recuperaram um carro roubado, na tarde desta terça-feira (11), após uma perseguição policial na Zona Oeste de Natal. Um suspeito foi baleado e uma adolescente de 17 anos foi apreendida na ação, no bairro Guarapes.
 
 
 
 
 
 
 
Os jovens chegaram a atirar contra os policiais, houve um revide e o veículo roubado foi interceptado. Um dos suspeitos foi baleado, a adolescente de 17 anos foi apreendida e um terceiro envolvido no roubo conseguiu escapar por um matagal portando uma arma.
 
 
 
 
O suspeito baleado foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e passa bem.
 
 
 
Foto: Divulgação / PM. 

ANIVERSARIANTE DO DIA; SOLANGE BRITO, PRIMEIRA DAMA DE SANTANA DO SERIDÓ

Quem está completando mais um ano de vida nesta quarta-feira, (12), é a Primeira Dama de Santana do Seridó, Solange Brito, esposa do prefeito Hudson Brito.
 
 
 
 
 
Muito querida por todos, a aniversariante, que vem fazendo um belíssimo trabalho como secretária de assistência social de Santana do Seridó, recebe hoje os parabéns dos Santanenses, familiares e amigos.
 
Do Blog: Parabéns amiga. Que Jesus lhe conceda muitos anos de vida. Feliz Aniversário!

SENADO APROVA REFORMA TRABALHISTA; CONFIRA AQUI O QUE MUDA NA LEI

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.
 
 
 
O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
 
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
 
 
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

 
Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
 
 
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
 
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração


Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
 
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
 
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
 
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
 
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
 
 
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
 
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
 
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
 
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
 
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
 
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
 
Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
 
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
 
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
 
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
 
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
 
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
 
Gravidez

Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
 
Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
 
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
 
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
 
Ações na Justiça

Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
 
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
 
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
 
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
 
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
 
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
 
Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
 

VOO COMERCIAL PARA MOSSORÓ É CONFIRMADO PELA DIRETORIA DA AZUL

Em reunião com a diretoria da Azul, o governador Robinson Faria e o secretário de Estado do Turismo, Ruy Gaspar, receberam a informação de que Mossoró ganhará em breve um voo comercial. A confirmação foi dada ao chefe do Executivo estadual pelo diretor Marcelo Bento, durante audiência realizada em São Paulo, nesta terça-feira (11).
 
 
 
 
 
 
 
A operação será iniciada tão logo o aeroporto Dix-Sept Rosado for liberado pela Agência Nacional de Aviação Civil. A reabertura do equipamento depende ainda do cumprimento de uma ação do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), por parte da Prefeitura de Mossoró, para rebaixamento de duas antenas parabólicas domésticas e dos telhados de duas residências, de 90 centímetros e 120 centímetros. Em relação ao raio-x e ao pórtico, a licitação para aquisição dos equipamentos já foi homologada.
 
 
 
 
 
Mais cedo, em outra audiência, dessa vez com o presidente da Latam Airlines, Jerome Cadier, e diretoria da empresa, Robinson Faria solicitou a redução no preço das passagens aéreas para Natal, uma das mais caras da região Nordeste. Outro assunto debatido foi a ampliação na oferta de voos nacionais e internacionais.
 
 
 
 
 
Segundo o governador, as reuniões foram positivas, principalmente se for levado em consideração o ganho turístico para o estado. “Estamos em período de férias, quando recebemos grande número de turistas nacionais e de fora do Brasil também. Saímos satisfeitos das audiências porque conseguimos avançar nas conversas sobre a queda de preços e sobre a reabertura do aeroporto de Mossoró”, disse. 

CMDCA DE SANTANA DO SERIDÓ REALIZA SUA 1ª MESA REDONDA DE DEBATES SOBRE CRIANÇA E ADOLESCENTE

Foi realizada em Santana do Seridó a Mesa Redonda do sistema de garantia dos direitos intersetoriais promovida pelo CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 
 
 
 
 

Na ocasião, foram debatidos diversos temas com variados setores da sociedade afim de se buscar soluções e alternativas para uma melhor conduta e socialização de nossos jovens.

QUADRILHA EXPLODE CARRO-FORTE EM CIDADE NO INTERIOR DO RN

Bandidos atacaram um carro-forte e explodiram o veículo, no final da tarde desta terça-feira (11), na rodovia estadual RN 203. O assalto aconteceu próximo à cidade de São Pedro do Potengi.
 
 
 
 
 
 
 
 
A informação foi confirmada pelo comandante do policiamento do interior da Polícia Militar, coronel Wellington Arcanjo.
 
 
 
 
A quadrilha, composta por pelo menos oito bandidos, teria atirado contra o carro-forte e conseguiu interceptar o veículo. Em seguida, retiraram os vigilantes e então explodiram o carro para ter acesso ao dinheiro.
 
 
 
 
No entanto, ainda não se sabe se os assaltantes conseguiram roubar os malotes e nem quanto teria sido levado. Várias equipes da Polícia Miltiar foram deslocadas para a região e realizam diligências para tentar localizar e prender os criminosos.
 
 
 
Fonte: G1/RN - Foto: Divulgação / PM.

DORIA PEDE PESSOALMENTE A AÉCIO QUE DEIXE COMANDO DO PSDB

O clima esquentou entre o prefeito de São Paulo, João Doria, e o senador Aécio Neves, na reunião do PSDB que discutiu o desembarque do partido do governo Temer. O partido adiou a decisão.
 
 


Doria foi incisivo e cobrou Aécio que deixasse em definitivo a presidência do PSDB. Atualmente, Aécio está licenciado da função e o cargo está ocupado interinamente pelo também senador Tasso Jereissati (CE).
 
 


Aécio disse respeitar a opinião de Doria e de outros colegas de partido, mas afirmou ter uma história dentro do PSDB.
 
 


No entanto, segundo alguns tucanos, Aécio já começou a dar sinais internamente de que pode concordar em antecipar as eleições do partido - previstas para o ano que vem.
 
 


Doria, na reunião, pediu a Tasso que marque a reunião da Executiva para renovar o comando do partido na primeira quinzena de agosto.
 
 


O prefeito, segundo relatos, quer renovar o partido e estabelecer uma espécie de "saída honrosa" para Aécio.