O Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
divulgou quanto cada magistrado potiguar recebeu de auxílio-moradia no
último mês de outubro. Ao todo, foram pagos cerca de R$ 40 milhões, em
valores retroativos, a 22 desembargadores e 195 juízes. A validade do
pagamento está em discussão do Supremo Tribunal Federal.
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Os valores recebidos pelos magistrados foram dividido em duas folhas
suplementares, publicadas separadamente no portal da transparência.
Somando as duas, portanto, alguns deles chegaram a receber mais de R$
211 mil.
Entre os beneficiados pelo pagamento, estão os dois desembargadores
aposentados compulsoriamente em 2013 por decisão do Conselho Nacional de
Justiça, investigados em
um suposto envolvimento no esquema que desviou pelo menos R$ 14 milhões
da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
- descoberto pela Operação Judas. Osvaldo Soares da Cruz recebeu R$ 178.208,01 e Rafael Godeiro Sobrinho, R$ 158.047,35.
À época da condenação, o CNJ entendeu que, ainda que não tivessem
ciência dos desvios, os desembargadores tinham responsabilidade pela
assinatura de cheques em branco, por exemplo. O TCE também condenou os desembargadores, no último mês de outubro, à devolução de valores aos cofres públicos.
Cada juiz recebe R$ 4.380 por mês como auxílio-moradia, de acordo com o
Tribunal de Justiça. Só não tem direito, aqueles que residem em
moradias oficiais. Após o pagamento dos retroativos realizado em
outubro, o TJ afirmou que cálculo foi feito para 58 meses, referentes ao
período entre 2009 e 2014. "Nem todos os magistrados receberam, apenas
os que estavam em atividade ou neste período de 2009 a 2014, ou alguns
períodos. O Poder Judiciário tinha residências oficiais para Magistrados
em algumas comarcas. Os magistrados que moraram em casas oficiais
nesses períodos tiveram que declarar o período, que não é objeto de
pagamento", informou em nota.
Após a divulgação do pagamento, o
corregedor do Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão e,
posteriormente, a devolução dos valores pagos aos juízes e
desembargadores estaduais. O ministro João Otávio de Noronha
considerou que o pagamento contrariava decisões do Supremo Tribunal de
Justiça e do próprio CNJ e representava dano ao patrimônio público.
Porém no dia 30 de outubro o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão da corregedoria,
até o julgamento do caso no STF, a pedido da Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB). O ministro considerou que os recursos já fazem parte
do patrimônio dos juízes.
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