
Laércio José de Oliveira administrou o município por três vezes: entre os anos de 1997 a 2000, de 2001 a 2004 e ainda de 2008 até maio de 2009, quando teve o mandato cassado por ter as contas de gestões anteriores reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Durante a segunda administração dele, a prefeitura recebeu R$ 250 mil da Funasa para a construção de 251 unidades sanitárias domiciliares. Como o ex-prefeito deixou de prestar contas da correta utilização dos recursos, foi instaurada Tomada de Contas Especial, além de ter executado apenas 8% das obras.
As condutas praticadas caracterizam improbidade administrativa e sujeitam Laércio José, as duas construtoras e os respectivos donos à proibição de contratar com o poder público por até cinco anos, ao ressarcimento integral do dano e à perda de bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, entre outras penalidades. Outra consequência prevista na ação de improbidade é a suspensão dos direitos políticos por até oito anos para o ex-prefeito e para os empresários.
Além disso, o desvio de recursos em proveito próprio ou alheio e a omissão na prestação de contas são crimes de responsabilidade. Portanto, tais condutas serão analisadas na ação penal. Caso seja comprovado o desvio da verba, o ex-gestor e os proprietários das construtoras podem ser condenados à reclusão de dois a 12 anos. Já pela não prestação de contas, Laércio José pode receber a penalidade de até três anos de detenção.
Do Blog: Se essa moda pegar!

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