O juiz federal Almiro da Rocha Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou que o Facebook exclua da
página “Rn Urgente”, em até 48 horas, uma publicação que liga a
candidata do PT ao Governo do Estado, Fátima Bezerra, a uma cena que –
na opinião do magistrado – explora a imagem infantil. O conteúdo já foi retirado do ar.
A imagem mostrava um
beijo entre duas crianças – algo que seria, segundo a publicação,
endossado por Fátima Bezerra e o seu partido. Ao determinar a exclusão
do post, o juiz apontou violação ao Estatuto da Criança e do
Adolescente, que proíbe discriminação e outros tipos de violência contra
jovens, e exacerbação do direito à liberdade de expressão.
“Se,
por um lado, a liberdade de expressão pode justificar a difusão de
ideias toscas, não permite, que, para tanto, se recorra à exploração da
imagem infantil”, escreveu Almiro Lemos, acrescentando que “a
manifestação de carinho entre duas crianças (…) não pode ser explorada
para ilustrar preferências políticas”.
A defesa de Fátima Bezerra
havia solicitado a remoção de outras três publicações, mas o juiz negou.
Em sua decisão, Almiro Lemos argumentou que, embora sejam “repugnantes”
e “reprováveis”, as peças não são fake news (notícias falsas), e a
publicação desse tipo de conteúdo está protegida pelo preceito
constitucional da liberdade de expressão.
Em uma das
publicações, a página postou uma foto de Fátima Bezerra na qual a
candidata segura um cartaz com a inscrição “Eu digo não à redução da
idade penal”, acompanhada da seguinte mensagem: “O fim do RN está por
chegar , fim da polícia militar , vagabundo não será mais preso!”. Na
segunda, a página afirma que Fátima apoia a distribuição de “kit gay”
nas escolas, algo que estaria em seu plano de governo (o que não é
verdade). E outra publicação mostra que o traficante Fernandinho
Beira-Mar seria candidato a deputado federal pelo PT, partido de Fátima.
O
juiz decidiu que esses três conteúdos poderiam permanecer no ar, mas
criticou o nível do debate político na internet e as posturas dos
próprios candidatos. “Embora o reducionismo e a pobreza das idéias (sic)
sejam evidentes, infelizmente não é incomum que mesmo aqueles que
pretendem ocupar os mais relevantes cargos da república federativa
argumentem de forma semelhante”, criticou o magistrado.
Almiro
Lemos sugeriu que o baixo nível dos debates e argumentos entre
internautas seria resultado do debate entre os próprios políticos. “Não é
incomum que a dita ‘direita’ impinja tais acusações à dita esquerda,
transformando a defesa de direitos humanos e direitos das minorias em um
discurso inaceitável para a sociedade, como, ao revés, não são poucas
as vezes em que a ‘esquerda’ de forma minimamente desapegada de
conceitos de macroeconomia transforma os mais básicos conceitos de
responsabilidade fiscal da ‘direita’ em algo deletério para o
trabalhador”, pontuou.
No trecho mais inusitado da decisão, o
magistrado classificou a discussão política como uma “suruba”. “Com o
perdão da linguagem, mas pela força ilustrativa, cabe citar o que foi
dito à imprensa por elevada autoridade da República: ‘suruba é suruba,
aí é todo mundo na suruba, não uma suruba selecionada’”, argumentou.
Em
relação à publicação que aponta que Fernandinho Beira-Mar seria
candidato a deputado federal pelo PT, o juiz decidiu que trata-se de uma
sátira e aproveitou o fato para, de certa forma, alfinetar o partido de
Fátima Bezerra. “É público e notório que o partido da representante tem
como candidato um cidadão brasileiro recolhido à custódia por sentença
judicial penal confirmada por órgão colegiado”, escreveu, se referindo
ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumpre pena em Curitiba
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas é candidato à
Presidência este ano pelo PT. O caso de Lula deve ser julgado pela
Justiça Eleitoral nesta sexta-feira, 31.
Ao longo da decisão –
proferida na terça-feira, 28 -, o magistrado negou, também, os pedidos
de Fátima para retirar a página do ar temporariamente e para obter dados
sobre quem administra a página.
A candidata Fátima Bezerra não quis comentar a decisão.